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LEI Nº 724/2017.


“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE-MT”.

 

 

EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o cargo de Procurador-Geral de livre provimento em comissão do município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dispõe sobre seus requisitos e atribuições.

Art. 2º. O Procurador-Geral do Município será escolhido dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, com prerrogativas de Secretário Municipal.

 Art. 3º. A jornada de trabalho estabelecida no artigo 8º da lei municipal n° 551/2011 não se aplica ao cargo de Procurador-Geral, já que se trata de cargo de livre provimento em comissão, não se sujeitando assim a controle de frequência em razão da sua prerrogativa de função.

 Art. 4º.  O Cargo de Procurador-Geral fica vinculado a estrutura do Organograma de cargos do Gabinete do Prefeito na área jurídica, utilizando-se ainda das dotações previstas para tal estrutura.

Art. 5º. Os requisitos para preenchimento do cargo, atribuições e salário do Procurador-Geral serão fixados no Anexos I desta lei.

 Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

 

EDUARDO FLAUSINO VILELA

Prefeito Municipal